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ESTÁGIOS

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O que é estágio?

Atividade de caráter educativo e complementar ao ensino, com a finalidade de integrar o estudante em um ambiente profissional.

Estágios Curriculares

Estágio obrigatório para a conclusão do curso. Faz parte da grade curricular e é avaliado pelo professor/supervisor. Sua aprovação está diretamente relacionada com a conclusão do curso pelo aluno e, para sua ocorrência, é necessário que o aluno efetue a matrícula no componente curricular de estágio. Seu acompanhamento é realizado pelo professor/supervisor, bem como, pelo supervisor na empresa.

Estágios Extracurriculares

Estágio não obrigatório, é aquele no qual o aluno realiza visando ao aperfeiçoamento profissional, colocando em prática os conhecimentos teóricos. As atividades devem estar diretamente ligadas ao curso de formação. O vínculo do aluno no estágio extracurricular se dá através dos convênios realizados pelas empresas diretamente com o IPUC, ou através das Agências Integradoras (CIEE, FDRH, ABRH, etc.) Lei 11788/2008

Vagas de Estágio

O IPUC recebe, diariamente, ofertas de vagas de estágios de agências e empresas conveniadas e realiza a divulgação através do Portal do Aluno e nos murais da instituição.

FAQ - Perguntas Frequentes

O que é Estágio?
É um conjunto de atividades de caráter técnico, social e cultural a ser realizado pelo acadêmico e que proporcione a aplicação dos conhecimentos teóricos apreendidos por meio da vivência em situações reais do exercício de sua futura profissão.
É o momento em que o estudante tem contato com o mercado de trabalho, sendo um período indispensável ao aprendizado para a qualificação como futuro profissional, permitindo a integração entre a teoria e a prática.

Quem pode ser estagiário?
Estagiários são alunos regularmente matriculados que frequentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio regular e supletivo, e de educação especial.

Quais são os tipos de Estágio?
Estágio Curricular ou estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio Extracurricular ou estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional.

O que é o Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio, a instituição de ensino e/ou a agência integradora, que regula as condições de adequação do estágio. Este termo de compromisso poderá ser de:
Agência Integradora (AI);
Direto com IPUC (DIPUC);

Posso fazer estágio em qualquer área?
Não, o aluno deverá fazer o estágio na área do curso, conforme previsto em Lei.

Tranquei a matrícula, posso realizar atividades de Estágio?
Não, as normas legais vigentes estabelecem que podem realizar atividades de Estágio alunos regularmente matriculados com frequência efetiva e aproveitamento escolar.
Quais são os requisitos para fazer estágios?
Com a vigência da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 é exigido do aluno:
- Ter, no mínimo, 16 anos completos, na data de início do estágio;
- Estar matriculado e frequentando regularmente o curso;
- Firmar o Termo de Compromisso de Estágio;
- Desenvolver atividades compatíveis com o curso no que tange ao perfil do profissional da área;
- De acordo com a Lei 11.788/2008 para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa e auxílio transporte.

Qual a duração do estágio?
De 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem conflito com o horário escolar, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Qual a participação da Instituição ou Escola?
A Instituição ou Escola, em convênio com os Agentes de Integração, determinará as condições a serem cumpridas pelo aluno para que o mesmo esteja habilitado a vincular-se ao estágio. A Instituição educacional define, por exemplo, a partir de que momento do curso (ano ou semestre) o estudante poderá candidatar-se a um estágio.

A supervisão e o controle da qualidade do estágio é realizado pela Instituição e/ou Escola. Isso é feito por meio da análise dos relatórios que o estagiário deverá preencher periodicamente, tendo em vista o acompanhamento das atividades executadas no estágio.

Qual a remuneração do Estágio?
A Bolsa Auxílio é um valor mensal que o estudante recebe como estagiário, por intermédio do Agente de Integração ou da própria organização/empresa. Destina-se tão somente a auxiliar nas despesas escolares. O valor da Bolsa Auxílio é estabelecido pela organização/empresa concedente do estágio, com orientação do Agente de Integração.

Os artigos 12 e ss da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, preconizam que:

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário, segundo cláusula específica no próprio TCE e, eventualmente, por solicitação da instituição de ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

O estudante pode ser, ao mesmo tempo, funcionário e estagiário?
a) funcionário de uma empresa e estagiário em outra, desde que os horários não conflitem inclusive com o horário escolar.
b) funcionário e estagiário na mesma empresa, desde que seja em áreas distintas, com horários distintos e sem conflito com o horário escolar.
Em ambos os casos, deverá ser formalizado o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio (horário, atividades, vigência, seguro, etc).
Para o estágio pedagógico necessário para a conclusão do curso, que o funcionário cumpra na função e atendendo as especificações do curso, determinada pela escola, não é necessária a documentação acima quando o estágio for realizado na própria Instituição de Ensino ou em estabelecimento filiado e voltado à prática profissional do respectivo curso acadêmico.

Quais as diretrizes e responsabilidades do estudante estagiário?
Como estagiário, o estudante tem direito a:
- receber Bolsa Auxílio, no valor previamente determinado para o estágio;
- ter seguro contra acidentes pessoais;
- receber cópias dos documentos relativos à sua contratação na qualidade de estagiário (TCE - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO);
- solicitar orientação do Agente Integrador, quando for o caso, para esclarecimento de qualquer dúvida relacionada a seu estágio;
- desenvolver suas atividades de estágio de acordo com as condições estabelecidas no TCE;
- prestar exames ou provas escolares no horário de estágio, mediante prévio entendimento com a organização/empresa.

É de responsabilidade do estudante estagiário:
- frequentar regularmente as aulas do seu curso e, no início de cada período, apresentar à organização/empresa declaração de vínculo com a Instituição/Escola;
- preencher, de maneira fidedigna, o relatório de estágio nas datas estabelecidas;
- registrar, diariamente, sua frequência ao estágio;
- comunicar ao Agente Integrador ou à organização concedente do estágio, qualquer alteração em sua situação escolar (transferência de curso ou de horário, conclusão ou abandono de curso, ou trancamento de matricula);
- colher assinaturas da empresa, da agência integradora e por último do IPUC no TCE ( a devolução do documento de estágio ao aluno é feita em 48 horas).

Qual a importância do Estágio na formação do aluno?
O estágio integra o aluno ao mundo do trabalho. O IPUC integra o aluno ao mundo do estágio.

Esse é um período indispensável ao aprendizado para a qualificação do futuro profissional. Permite a integração do ensino acadêmico à prática que o mercado de trabalho exige. Além disso, é momento em que são desenvolvidas, além das habilidades técnicas, comportamentais, extremamente essenciais para que a formação do aluno se constitua de forma integral. Por isso, independentemente de ser obrigatório ou não, sua realização é fundamental para o processo profissional do jovem estudante.